Japão - visto de turismo

Japão

Preciso de um visto para viajar para o Japão? Qual é o prazo de validade do passaporte?

Viagens sem visto

O Japão tem isenção de visto para viagens turísticas até 90 dias com um total de 71 países em todo o mundo.

Trata-se principalmente de países da Europa, América do Norte, Sudeste Asiático, América Latina, alguns países do Médio Oriente e 3 países de África.

Para obter uma lista completa das nacionalidades que podem viajar para o Japão sem visto, visite o sítio Web do Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês: mofa.go.jp.

Vistos de longa duração

Se pretender permanecer no Japão por mais de 90 dias, e para os residentes de países com necessidade de visto para qualquer período de tempo, deve tratar de um visto regular com antecedência.

O visto japonês só pode ser obtido numa embaixada japonesa no estrangeiro e não pode ser solicitado online.

A taxa de visto é de cerca de 3 000 jpy e pode obter informações pormenorizadas no sítio Web do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão: mofa.go.jp.

Outros documentos e validade do passaporte

Quando viajar para o Japão, a validade do seu passaporte deve cobrir toda a sua visita ao país. O Japão não exige que a validade do passaporte ultrapasse os 6 meses ou qualquer outro período de visita.

Recomendamos que preencha a declaração de imigração e aduaneira em linha através do sítio Web oficial: services.digital.go.jp/en/visit-japan-web.

Embora receba os formulários em papel no avião, com o formulário online e o código QR preenchidos, pode passar pelos portões automáticos de passaporte à chegada, o que pode poupar até 30 minutos de tempo de espera na fila.

Regulamentos aduaneiros

É permitido trazer artigos pessoais isentos de impostos no valor de 200 000 jpy por pessoa, 200 cigarros, 50 charutos ou 250 g de tabaco e 3 garrafas (0,76 litros) de álcool por pessoa.

A importação de animais, plantas e produtos de origem animal está sujeita a inspeção e quarentena.

É proibida a importação de estupefacientes, armas e material pornográfico.

A importação e a exportação de divisas não estão sujeitas a restrições, mas os montantes superiores a 1 000 000 ienes devem ser declarados no controlo aduaneiro.

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